TJSP - 1042252-19.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/04/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:03
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
20/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1042252-19.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Aparecida Mantovani Pereira -
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Cite-se, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação poderá ser designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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