TJSP - 1002756-04.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito (OAB 208814/SP), Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP) Processo 1002756-04.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolino de Carvalho Farro - Reqdo: Renato Ywanes Gazetti Missio, Condomínio Residencial Igaratá -
Vistos.
Antes de se prosseguir a julgamento, pende, como decidido à fl. 472, deliberação quanto à arguição incidental de falsidade documental (fls. 439/442), respondida à fl. 475, com novos documentos (fls. 476/479); sobreveio decisão à fl. 494, determinando-se a expedição de ofício a terceiro, respondido às fls. 500/505, com manifestação do impugnante (fls. 509/511). É o breve relato do necessário.
Decido.
A arguição não prospera.
Deveras, vê-se que os documentos de fls. 349/430 revelam a efetiva celebração de instrumentos contratuais de locação imobiliária, bem como atos relativos à sua gestão ordinária, referente a pagamentos e temas outros, com confirmação de existência e autenticidade às fls. 500/505, dando conta da administração e intermediação exercida pela empresa "QUINTO ANDAR".
No mais, não há que se questionar ou levantar suspeitas de idoneidade ao terceiro, em razão da existência de elevado número de processos em seu desfavor, tratando-se de uma notória start-up de serviços, com modelo inovador de negócios e ampla atuação digital, com gestão de ativos de mais de 50 bilhões de reais e valor de mercado de mais de 4 bilhões de reais, que não se desnatura por pontuais questionamentos ou lides surgidas na administração de cada locação.
Isto posto, rejeito a arguição e mantenho nos autos, como prova, a documentação insurgida, reconhecida sua ideoneidade formal e material.
Após, voltem para julgamento em fila própria.
Intime-se. -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:43
AR Positivo Juntado
-
29/11/2024 15:15
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:02
Documento Juntado
-
23/10/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 19:06
Ofício Expedido
-
09/09/2024 11:36
Petição Juntada
-
22/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:15
Petição Juntada
-
21/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:27
Réplica Juntada
-
08/05/2024 12:45
Petição Juntada
-
08/05/2024 12:35
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:35
Petição Juntada
-
28/02/2024 11:25
Especificação de Provas Juntada
-
31/01/2024 14:15
Petição Juntada
-
30/01/2024 11:15
Especificação de Provas Juntada
-
14/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:53
Petição Juntada
-
28/11/2023 10:25
Alegações Finais Juntadas
-
24/11/2023 13:56
Especificação de Provas Juntada
-
20/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 23:00
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 13:55
Réplica Juntada
-
20/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:34
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:25
Contestação Juntada
-
06/10/2023 15:15
Petição Juntada
-
04/10/2023 17:25
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 12:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/10/2023 12:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito (OAB 208814/SP), Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP) Processo 1002756-04.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolino de Carvalho Farro - Reqdo: Condomínio Residencial Igaratá -
Vistos.
Por ora, defiro as pesquisas de endereço do corréu RENATO YWANES perante os sistemas SIEL e SERASAJUD.
Efetive-se o protocolo.
Oportunamente, caso as diligências retornem negativas, as demais diligências serão reapreciadas.
Intime-se. -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:55
Petição Juntada
-
09/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 21:35
Contestação Juntada
-
17/07/2023 12:03
Mandado Juntado
-
17/07/2023 12:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/07/2023 16:48
Mandado de Citação Expedido
-
30/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:45
Petição Juntada
-
29/04/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
29/04/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
20/04/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 15:55
Emenda à Inicial Juntada
-
19/04/2023 14:24
Carta Expedida
-
19/04/2023 14:24
Carta Expedida
-
19/04/2023 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:25
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
13/04/2023 16:51
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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