TJSP - 1523480-25.2023.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Naked Zaratin (OAB 288002/SP) Processo 1523480-25.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE RAMOS GOLLO -
Vistos. 1.
Fls. 131/132: Apresentada resposta à acusação, de plano, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, conforme se verifica dos documentos e nas declarações colhidas na fase inquisitorial.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal e está amparada nas declarações contidas no inquérito policial que a ela se apensa.
Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia contra o réu. 2.
Defiro as testemunhas arroladas pela Defesa (comuns), bem como sua oportuna substituição, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 3.
No mais, aguarde-se audiência.
Int. -
29/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Naked Zaratin (OAB 288002/SP) Processo 1523480-25.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: CAIQUE RAMOS GOLLO -
Vistos. 1) Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia em desfavor de CAIQUE RAMOS GOLLO, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/06, providenciando-se a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Fls. 83, item 02: Dou por justificada a não apresentação de proposta de não persecução penal, bem como de suspensão condicional do processo, pelo Ministério Público. 2) Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, notifique(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possui(em) condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário.
Consigne na publicação, via DJe, a intimação do patrono(a) do réu, constante às fls. 58. 3) Folha de Antecedentes e certidão de distribuição criminal juntadas às fls. 31/35.
Cobre-se os laudos periciais faltantes (fls. 83, item 04). 4) Anoto para meu controle quehá objetos apreendidos (fls. 14/15). 5) Fls. 89/114: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor do réu CAIQUE RAMOS GOLLO.
Não obstante o respeito que se tem pelos ponderados argumentos do juízo que converteu a prisão em flagrante em preventiva, justifica-se a concessão da liberdade provisória do réu, sob compromisso.
A prisão cautelar, como é cediço, é hipótese excepcional e não deve constituir adiantamento da pena a ser imposta em sentença, devendo ser decretada apenas se cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e, ainda assim, apenas se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes.
No caso, o réu foi denunciado por tráfico de entorpecentes, visto que trazia consigo, para entrega a consumo alheio, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 77 (setenta e sete) invólucros plásticos contendo maconha (massa líquida: 68,3 gramas); 114 (cento e catorze) microtubos plásticos do tipo eppendorf contendo cocaína (massa líquida: 30 gramas), e 15 (quinze) invólucros plásticos contendo crack (massa líquida: 2,1 gramas); substâncias estas causadoras de dependência física e psíquica.
Conquanto não se negue que o crime de tráfico de entorpecentes tenha alguma gravidade, o fato é que, as circunstâncias do caso não revelam gravidade especial que desautorize o direito do réu de responder ao processo em liberdade.
O réu é primário e não ostenta antecedentes criminais (fls. 30/35), possui endereço fixo e ocupação lícita (fls. 102/105).
Além disso, diante do contexto fático, variedade e quantidade de drogas apreendidas, a princípio, possível a aplicação da figura privilegiada do delito, com fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Portanto, a segregação cautelar, na hipótese, mostra-se como medida desproporcional, não se justificando a adoção de medida mais extremada.
Em assim sendo, concedo a liberdade provisória, mediante compromisso de que compareça a todos os atos e termos de processo, não devendo alterar o endereço de sua residência sem prévia comunicação ao juízo.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência. 6) Desde já, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de forma PRESENCIAL, para o dia 01/11/2023 às 15:00h.
A audiência terá duração aproximada de 01h00min.
Anoto que a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Diante disso, determino que as partes se manifestem em 05 dias sobre o interesse na realização da audiência de forma mista, informando neste caso, os endereços de e-mail para encaminhamento dos links de audiência.
Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 7) Defiro as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 85), bem como sua oportuna substituição, com posterior análise de eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP.
Nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, não serão deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 8) Requisite(m)-se/ Intime(m)-se para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL (salvo se as vítimas ou testemunhas residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência será de forma virtual): Réu(s): CAIQUE RAMOS GOLLO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50263680, CPF *81.***.*30-62, pai ROGERIO GOLLO, mãe PATRICIA RAMOS NEVES, Nascido/Nascida 02/04/2002, de cor Pardo, natural de Francisco Morato - SP.
Local de prisão: 24º Distrito Policial - Ermel.
Matarazzo - Av.
São Miguel, 3551, Ermelino Matarazzo - CEP 03741-000, São Paulo - SP.
Endereço: RUA OBRAGES, 12, JD PANTANAL, RUA OBRAGES, CEP 03813-150, São Paulo - SP Testemunha(s): GUILHERME DE CARVALHO BRANDAO MARTINS (RE: 190.298-9), Brasileiro, Policial Militar, RG 50.382.195, CPF *61.***.*56-78, pai RENATO BRANDAO MARTINS, mãe PATRICIA GONÇALVES DE CARVALHO, nascido em 10/08/1996, de cor Branco, natural de Taubaté-SP.
Outros dados: 11 2685-1701, Rua Nhatumani, 467, 1 CIA DO 2 bpmm, Vila Re - CEP 03663-000, São Paulo-SP, Fone 2023 3477 ORLANDO DE LUCCAS NETO, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 52120634, CPF *66.***.*91-24, pai Orlando de Luccas Filho, mãe Maria Inez Melquiades de Luccas, nascido em 17/07/1998, natural de São Paulo-SP.
Outros dados: (18) 98182-5463; (18) 98816-0677 / e-mail: [email protected], Rua Nhatumani, 467, Vila Re - CEP 03663-000, São Paulo-SP, Fone (11) 26851701 Nos mesmos termos acima, intime(m)-se a(s) vítima(s) e demais testemunhas nos endereços constantes dos autos. 9) Sem prejuízo, diligencie-se, via fone, a obtenção dos e-mails das pessoas que serão ouvidas, para eventual envio de convite (link).Acaso não se obtenha o endereço eletrônico de qualquer das testemunhas ou vítima, deverão elas ser intimadas por mandado e/ou carta precatória, ocasião em que deverão indicar ao Oficial de Justiça o respectivo endereço eletrônico, no ato da intimação, para eventual e prévio envio do respectivo convite (link). 10) Por se tratar de decisão mandado/ofício e visando preservar a vítima, deverá a serventia atentar que o endereço e qualificação desta não devem ser informados no mandado de citação/intimação da parte ré.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício/carta precatória.
Int. -
24/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/08/2023 19:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 14:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:21
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:36
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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