TJSP - 0023531-12.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:57
Ato ordinatório
-
17/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 11:09
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:16
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Roberto Di Berardini (OAB 350814/SP), Diego Nicacio Ico Pereira (OAB 453999/SP) Processo 0023531-12.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Nicacio Ico Pereira, Diego Nicacio Ico Pereira - Exectdo: Massato Sugiyama -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615).
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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