TJSP - 1014777-57.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/05/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 16:56
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:28
Apelação/Razões Juntada
-
17/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:23
Petição Juntada
-
25/02/2025 15:40
Contrarrazões Juntada
-
24/02/2025 20:31
Petição Juntada
-
20/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 20:58
Apelação/Razões Juntada
-
18/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:23
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
-
14/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:48
Embargos de Declaração Juntados
-
10/02/2025 09:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2025 18:42
Ofício Expedido
-
06/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 10:11
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:20
Alegações Finais Juntadas
-
17/01/2025 15:28
Alegações Finais Juntadas
-
16/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 02:28
Petição Juntada
-
20/12/2024 07:35
Petição Juntada
-
17/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 11:46
Petição Juntada
-
09/12/2024 10:42
Petição Juntada
-
29/11/2024 18:03
Petição Juntada
-
29/11/2024 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 23:35
Petição Juntada
-
29/07/2024 12:43
Autos no Prazo
-
01/07/2024 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/06/2024 10:22
Ofício Expedido
-
08/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:59
Petição Juntada
-
12/04/2024 14:54
Expedição de documento
-
12/04/2024 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/04/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 18:46
Petição Juntada
-
20/03/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:09
Petição Juntada
-
17/01/2024 09:17
Conclusos para Sentença
-
17/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 20:38
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:10
Conclusos para Sentença
-
18/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:08
Petição Juntada
-
07/10/2023 05:38
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 13:46
Petição Juntada
-
21/09/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:32
Ofício Juntado
-
11/09/2023 09:27
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:19
Mandado Juntado
-
30/08/2023 10:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/08/2023 13:24
Documento Juntado
-
25/08/2023 15:19
Ofício Expedido
-
25/08/2023 14:29
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zenaide Alves Ferreira (OAB 233129/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1014777-57.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Cordeiro - Reqdo: Banco C6 S/A -
Vistos.
Fls. 132/143:Há evidências da probabilidade do direito invocado na inicial, sendo que a autora não está obrigada a demonstrar fato negativo, isto é, que não contraiu os empréstimos questionados, e é inegável o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois ela será privada, sem a sua aquiescência, de parte da sua renda.
Assim, mediante o depósito da quantia total disponibilizada à requerente (R$ 2.071,20 + R$ 944,17 = R$ 3.015,37), a ser efetuado no prazo de cinco dias, defiro a tutela de urgência para suspender os débitos das prestações relativas aos dois contratos mencionados na vestibular, oficiando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para esse fim, e para determinar que o réu se abstenha de cobrar ou de praticar quaisquer outros atos visando o recebimento dessas parcelas, inclusive, o protesto, a inscrição da dívida em lista de órgãos de proteção ao crédito e etc., sob pena de incidência de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada ato de desobediência a esta decisão.
Intime-se. -
23/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:55
Réplica Juntada
-
15/08/2023 17:59
Emenda à Inicial Juntada
-
25/07/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 11:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:18
Contestação Juntada
-
17/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
16/07/2023 11:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:47
Emenda à Inicial Juntada
-
15/06/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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