TJSP - 1001770-13.2023.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva (OAB 254589/SP) Processo 1001770-13.2023.8.26.0452 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Benedita Aparecida Maia da Silva, Maria Vitória Maia da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável c/c pedido de fixação de alimentos e regulamentação de guarda e visitas ajuizada por B.
A.M. da S. e M.V.M. da S., em face de D.A.T.L.
Realizada audiência de tentativa de conciliação que restou frutífera (fls. 42/45).
O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo, com a consequente extinção do processo (fl. 54). É o relatório.
Os termos do acordo foram descritos às fls. 42/45, dando conta dos alimentos que serão prestados, bem como o regime de guarda e visitas à filha menor.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação.
Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', CPC.
O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória.
Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) aos autores, nos termos da tabela vigente.
Expeça-se a respectiva certidão.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
21/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:15
Conciliação frutífera
-
04/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para #{data_hora} #{local}. .
-
23/06/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/06/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
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09/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:17
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 10:15:00, 2ª Vara.
-
01/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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