TJSP - 0004275-96.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 20:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Rafael Soares de Oliveira Pereira (OAB 380119/SP), Priscila Andresa Mazieiro (OAB 381710/SP) Processo 0004275-96.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Soares de Oliveira Pereira, Rafael Soares de Oliveira Pereira, Priscila Andresa Mazieiro, Priscila Andresa Mazieiro, Priscila Andresa Mazieiro, Priscila Andresa Mazieiro, Luiz Ricardo Santos de Carvalho - Exectdo: Espólios de Antônio Mikail e Hermantina de Oliveira C.Mikail Por Seu Inventariante Antônio Carlos Mikail, Espólio de Lucy Mikail Abud, Representado Por Sua Inventariante Cláudia Mikail Abud, Lourdes Terezinha Machado Corrêa Mikail, Leny Mikail Ribeiro (Represntada Por Lucas Feliu Ribeiro ), Espólio de Pedro Mikail, Representado Pela Inventariante Neyde Mikail -
Vistos.
A impugnação de fls. 75/84 não comporta acolhimento.
O cálculo da parte autora está correto, consoante conferência elaborada hoje pelo juízo.
Houve aplicação correta dos índices de acordo com as datas do protocolo da inicial (09/09/2018) e da planilha de fls. 63, assim como os juros de mora de 1% ao mês que incidem desde o trânsito em julgado, nos termos o art. 85, §16, do CPC.
Rejeito, pois, a impugnação, e FIXO a execução em R$3.700,00 para fev/2023.
Providencie a parte executada o pagamento do valor ora liquidado, no prazo de cinco dias, com incidência de multa e honorários devidos nesta fase, nos termos do art. 523, §1º, do C.P.C.
Intime-se. -
29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 17:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2023 22:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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