TJSP - 1007628-58.2015.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB 353577/SP), Debora Tairini Silva Lopes (OAB 357934/SP), Eduarda Bassoli Nicolau (OAB 360186/SP) Processo 1007628-58.2015.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza de Oliveira Tavares - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 418/420: observo que a tese fixada no tema repetitivo nº 677 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça se aplica na espécie, mesmo após sua revisão, uma vez que o depósito judicial, quando realizado para fins de pagamento ao credor, faz cessar os efeitos da mora, totalmente, se o depósito for integral, ou até o limite do valor depositado, se parcial.
Em que pese existam alegações do executado de que o depósito efetuado nos autos consistiria apenas em garantia do juízo, em verdade assumiram a natureza de efetivo pagamento, pois, diante das milhares de ações idênticas em tramitação no País com a mesma causa de pedir e pedidos, havia necessidade de se aguardar a análise de documentações, cálculos aritméticos apresentados por ambas as partes e, inclusive, as razões da impugnação.
Tanto que, posteriormente, converteram-se em pagamento, tudo em respeito ao trâmite processual da época.
Cuida-se da aplicação da teoria dos atos processuais isolados.
Acrescente-se a isso que a quantia depositada é atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais.
A respeito do tema, estabelece a Súmula nº 179 do Superior Tribunal de Justiça: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos, e também a Súmula nº da mesma Corte: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Conjugando essas premissas, aliado ao fato de que a sentença que julgou extinta a execução já transitou em julgado (artigos 924, II e 925, ambos do CPC), não há que se falar em cobrança de montante excedente decorrente de mora com fundamento no referido tema.
Aliás, nem se cogitou à época pelo(a) exequente essa pretensão.
Posto isto, diante do levantamento de fls. 421, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Botucatu, . -
16/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/12/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2016 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2016 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2016 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2016 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2016 13:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/12/2015 05:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2015 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2015 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2015 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2015 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2015 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2015 15:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2015 09:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 12:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 11:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2015 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2015 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 12:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2015 13:13
Juntada de Ofício
-
09/10/2015 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2015 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2015 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2015 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2015 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2015 15:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2015 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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