TJSP - 1000929-35.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isadora Artuzo Romero (OAB 469356/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1000929-35.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Micaela Araujo - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Bruna Micaela Araujo em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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18/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 11:32
Expedição de Carta.
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07/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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