TJSP - 1016842-28.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 22:39
Homologada a Transação
-
22/11/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 10:50
Expedição de Carta.
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18/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:20
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2023 02:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1016842-28.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Fernanda Pereira Ruiz -
Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Pretende a autora a exclusão do apontamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3- Todavia, indefiro a antecipação da tutela porque não há como reconhecer a verossimilhança do direito pleiteado, neste momento de cognição sumária. 4- Com efeito, a autora afirma desconhecer o contrato e o débito que ensejaram a restrição, mas somente com a resposta é que o réu terá a oportunidade de comprovar documentalmente o suposto crédito. 5- Defiro a inversão do ônus da prova, como requerido às fls. 15, competindo ao Banco comprovar a legitimidade do débito e da negativação. 6- Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento. 7- Em conformidade com a Resolução 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. 8- Com o cumprimento do item acima, cite-se POR CORREIO. 9- Não sendo localizado o réu, defiro pesquisas de endereços.
Obtidos novos endereços, cite-se. 11- Esgotados os meios, cite-se por edital, oficiando-se posteriormente à defensoria pública para nomeação de curador. 12- Caso infrutífera ou prejudicada a conciliação, poderá o réu apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar daquela audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. 13- A serventia procederá à publicação da data da audiência através da imprensa oficial, não devendo expedir mandado ou carta de intimação para este fim.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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