TJSP - 1000360-02.2015.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-02.2015.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Ribeiro Cocato - Banco do Brasil S/A - Fls. 551.
Vista à parte autora para manifestação no prazo legal. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 06:06
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:20
Mantida a Decisão Anterior
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cristina Vaccarelli Marini (OAB 103822/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000360-02.2015.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Ribeiro Cocato - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Trata-se de pedido da parte exequente para pagamento do débito remanescente com todos os encargos previstos na Ação Civil Pública, em conformidade com a tese 677.
Relatou que o depósito efetuado pelo executado (R$ 5.520,93 em 21/10/2015), quando da impugnação, estava incorreto.
Com efeito com a recente decisão pelo C.
Superior Tribunal de Justiça que deliberou, sem modulação de efeitos, pela modificação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 677, passou-se a entender que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (STJ, REsp 1.820.963/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/10/2022).
Nesse sentido, recente entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de crédito recebido pela devedora de terceiro - Depósito judicial realizado nos autos - Entendimento da r. decisão de primeiro grau no sentido de que juros e correção monetária correm por conta da instituição financeira - Tema n. 677, no âmbito do C.
STJ, cuja tese fora recentemente reformulada - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225295-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)." O encontro de contas deve ser realizado no momento do levantamento do valor depositado ("... efetiva entrega do dinheiro ao credor..." ), ocasião em que será possível saber o quanto existe de remanescente na medida em que o depósito efetuado para fim de garantia não libera o executado dos consectários da mora, mas rende juros e correção no período em que indisponível.
Logo, não basta ao exequente abater o valor do depósito de forma histórica.
Deve fazê-lo no valor efetivamente liberado no dia do levantamento ("... saldo final da conta judicial..."), o que implica que o cálculo do débito deve ser atualizado até o dia do levantamento e, após, deve ser abatido dele a quantia efetivamente levantada naquela data, com os juros e correção que o depósito judicial rendeu no período da indisponibilidade.
Se houver valor remanescente, deverá ser o executado instado a depositá-lo em dez dias.
Se houver levantamento em excesso, o exequente deverá restituí-lo ao executado, no mesmo prazo.
O exequente deverá apresentar novos cálculos, em dez dias, permitido ao executado também impugná-lo em dez dias.
Para tanto, após o levantamento do depósito existente nos autos, consulte a Serventia o valor efetivamente levantado e promova-se ciência às partes.
Com a ciência, o exequente realizará o cálculo e informará o remanescente ou promoverá a restituição do excesso, se o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 05:19
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 04:05
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:06
Suspensão do Prazo
-
04/08/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 09:42
Proferido Despacho
-
30/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 02:12
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 03:10
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
27/08/2020 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 11:48
Decisão
-
04/08/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 00:27
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 12:17
Suspensão do Prazo
-
23/08/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 04:14
Suspensão do Prazo
-
05/03/2019 23:20
Suspensão do Prazo
-
10/07/2018 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 21:05
Suspensão do Prazo
-
14/02/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 15:39
Proferido Despacho
-
07/02/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 17:34
Decisão
-
23/11/2017 10:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 15:22
Ato ordinatório
-
14/11/2017 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 18:42
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
30/10/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 15:08
Proferido Despacho
-
21/06/2016 17:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2016 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2016 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 11:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
18/03/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2016 21:48
Julgada Procedente a Ação
-
22/01/2016 15:28
Conclusos para julgamento
-
21/01/2016 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2016 16:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2015 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2015 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2015 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2015 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 17:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2015 17:27
Ato ordinatório
-
11/11/2015 17:16
Juntada de Ofício
-
07/11/2015 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2015 14:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2015 05:03
Suspensão do Prazo
-
15/10/2015 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2015 10:23
Expedição de Carta.
-
29/09/2015 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2015 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2015 19:00
Decisão
-
23/09/2015 18:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2015 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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