TJSP - 1007023-80.2022.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Josué Leite (OAB 290768/SP) Processo 1007023-80.2022.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria do Carmo Santos de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nomeando a requerente MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUZA, portadora do RG de n.º 23.063.073-X, inscrita no CPF sob o n.º *28.***.*56-10, para exercer o cargo de curadora definitiva de PAULO SÉRGIO VAZ DOS SANTOS, portador do RG. nº 38.737.399-8, inscrito no CPF sob o nº *31.***.*38-96, interdição registrada no livro E-7, Fls. 11V, nº 2631 junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca (1º Subdistrito), afastando, por conseguinte, a nomeação anterior de MARIA DOS PRAZERES CARRIEL DOS SANTOS.
Fica, porém, a atual curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditado (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015), sendo certo que, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1.º Subdistrito desta Comarca.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente e requerido, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Oportunamente, proceda-se à averbação da substituição de curatela através do sistema CRC-Jud e, em seguida, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2022 22:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 22:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 19:42
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 14:59
Juntada de Ofício
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12/08/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 13:52
Expedição de Ofício.
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11/08/2022 13:51
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 16:12
Recebidos os autos
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09/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2022 19:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 12:13
Recebidos os autos
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04/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 20:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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