TJSP - 1008061-03.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/01/2024.
-
18/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Iris Martins Fonseca Tropea (OAB 278044/SP) Processo 1008061-03.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ricardo Giordano Santiago, Samantha Santiago Guedes Frei -
Vistos.
Indefiro a quebra do sigilo bancário da empresa, uma vez que já houve a devida baixa, momento que os sócios efetivam o regular acerto.
Ademais, não há prova que a autora da herança fazia parte do quadro societário da empresa, fato sequer mencionado na petição inicial.
Por fim, a pesquisa Sisbajud não localizou relacionamentos bancários com a autora da herança, razão pela qual determino o arquivamento do feito, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
28/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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