TJSP - 1017500-79.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1017500-79.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPINAS, na qual a autora busca o recebimento de valores referentes aos serviços de fornecimento de água prestados à parte requerida e não quitados.
Aduziu a demandante que a parte ré renegociou parte da dívida, mas não cumpriu com os termos da negociação ajustados entre as partes, inclusive quanto às novas prestações descritas na petição inicial.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento do débito inadimplido.
Citada pessoalmente, a parte demandada não apresentou contestação, tornando-se revel. É o relatório.
Decido.
O pedido da autora deve ser acolhido.
Com efeito, o não oferecimento de contestação pela parte ré traz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), situação que dispensa a produção de outras provas e possibilita o julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do mesmo diploma legal).
Além da revelia da demandada, verifica-se que a demandante juntou aos autos documentos que ratificam suas alegações, como o termo de acordo assinado pelas partes. É o que basta para o acolhimento do pleito de cobrança.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré a pagar à demandante o valor postulado nos autos, sempre atualizado com os juros, correção monetária e multa na forma apontada na exordial.
Responderá a parte demandada, também, pelas custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da demandante, que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Intime-se. -
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 18:49
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 18:01
Expedição de Carta.
-
31/05/2021 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2021 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/05/2021 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/05/2021 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/05/2021 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2021 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011099-75.2022.8.26.0099
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sequirlei Gloria Teles dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 15:32
Processo nº 1000941-13.2022.8.26.0114
Nubia Miranda
Otacilio Costa
Advogado: Paulo Venilton Saquetti Passarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2022 15:20
Processo nº 1030184-53.2023.8.26.0506
Wiliam Roberto Goncalves Costa
Nialva Ivani Goncalves
Advogado: Lara Bulgari Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 21:22
Processo nº 1006486-19.2023.8.26.0344
Rosa Yukiko Sampei Kakuda
Sandra Renata Albino Marques
Advogado: Diego da Silva Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2023 19:30
Processo nº 1008059-26.2023.8.26.0269
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:45