TJSP - 1008059-26.2023.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 15:05
Mandado devolvido #{resultado}
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12/01/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1008059-26.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, 1.
Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do seguinte bem móvel: VOLKSWAGEM, Modelo: SAVEIRO(CS) ROBUST, Ano Fabricação: 2018, Cor: BRANCA, Chassi: 9BWKB45U4KP014411, Placa: BTH9J32, RENAVAM: *11.***.*05-82. 2.
Após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4.
Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5.
Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. 7.
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8.
O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9.
Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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