TJSP - 1009079-59.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/09/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/11/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 01:20
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Fernanda Cavalheiro Imparato (OAB 354756/SP) Processo 1009079-59.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Regina da Silva Brito - Reqdo: Banco Digmais S/A - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a invalidade do contrato de seguro prestamista, condenando a instituição financeira ré a devolver, à autora, o montante desembolsado para quitação do prêmio de seguro respectivo, atualizado monetariamente desde a data do respectivo pagamento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, a ser apurado em liquidação de sentença, facultando-se a compensação do valor a ser restituído com eventual saldo devedor do contrato em questão.
A autora, sucumbente em maior parcela, arcará com o pagamento de 2/3 (dois terços) das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados a partir desta, considerando o trabalho realizado, cuja exigibilidade depende da cessação do estado de penúria jurídica da parte, beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Condeno o banco réu ao pagamento de 1/3 (um terço) das custas e das despesas processuais, bem como de verba honorária em favor do patrono do demandante, arbitrada, por equidade, no montante de R$ 1.000,00, atualizados a partir desta data.
A compensação das verbas honorárias arbitradas não é mais permitida (art. 85, § 14, CPC/2015).
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 04:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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