TJSP - 0013745-26.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Natalia Arantes Gonçalves Chaves (OAB 448971/SP) Processo 0013745-26.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalia Arantes Gonçalves Chaves, Natalia Arantes Gonçalves Chaves - Exectdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado NA INICIAL, no valor de R$ 800,00, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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