TJSP - 1001947-92.2023.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariely Valerio Rigueira (OAB 215057/MG) Processo 1001947-92.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilson Melo da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do Art. 129, § único, da Lei 8213/1991.
Anote-se.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos dos incisos I e II do artigo 129-A da Lei nº 8.219/91, in verbis: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Deverá ainda a parte autora juntar toda documentação médica pertinente, inclusive a produzida na esfera administrativa.
Após, tornem conclusos para nomeação de perito para realização de exame médico-pericial.
Intimem-se.. -
23/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011445-08.2022.8.26.0590
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jesse Cordeiro Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 16:37
Processo nº 0000062-42.2023.8.26.0646
Jose Donizeth da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciana Nigoghossian dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1036566-87.2021.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Dream Estetic - Estetica Corporal LTDA
Advogado: Ana Claudia Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 14:13
Processo nº 1001947-92.2023.8.26.0543
Gilson Melo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariely Valerio Rigueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021062-64.2023.8.26.0005
Edileuza Maia da Silva
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Roberta Trindade da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:50