TJSP - 0004571-67.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Valdir Carlos Junior (OAB 378744/SP) Processo 0004571-67.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Luiza Poletine Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, no qual se executa apenas a verba honorária sucumbencial, deve ser retificado o polo ativo do incidente para que dele conste a sociedade de advogados como exequente.
Proceda a serventia as anotações necessárias no SAJ.
Na forma do artigo 513, §2º c.c. 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante dos autos, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, apresente o exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e proceda-se à penhora online via Sisbajud, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados para conta judicial, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação.
Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Anote-se no Sistema SAJ.
Int. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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