TJSP - 0000481-12.2023.8.26.0695
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:13
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:56
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Rosa Maria Pinheiro (OAB 91561/SP), Júlio César Lamberti (OAB 395259/SP) Processo 0000481-12.2023.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SARAH KATHARINE CARVALHO DE MORAES -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Insira-se a tarja.
INTIME-SE o executado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Rosa Maria Pinheiro (OAB 91561/SP), Júlio César Lamberti (OAB 395259/SP) Processo 0000481-12.2023.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SARAH KATHARINE CARVALHO DE MORAES -
Vistos.
Fl. 14.
Defiro o pedido da exequente.
Ao distribuidor para remessa dos autos do processo à Comarca de Atibaia, com Urgência.
Intime-se. -
18/08/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/07/2023 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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