TJSP - 1003006-55.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1003006-55.2023.8.26.0272; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro de Itapira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003006-55.2023.8.26.0272; Posse; Apelante: Reinaldo Aparecido Pires (Justiça Gratuita); Advogado: Thomaz Antonio de Moraes (OAB: 200524/SP); Apelado: Ricardo Barbosa; Advogada: Cleide Aparecida Sartorelli (OAB: 205432/SP); Apelada: Maira Bubula; Advogada: Cleide Aparecida Sartorelli (OAB: 205432/SP); Apelado: Ronaldo Bubula; Advogada: Cleide Aparecida Sartorelli (OAB: 205432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:53
Ato ordinatório
-
30/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:16
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 14:07
Ato ordinatório
-
18/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/10/2024 01:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 02:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
25/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 10:56
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
11/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 12:44
Ato ordinatório
-
09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide Aparecida Sartorelli (OAB 205432/SP) Processo 1003006-55.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Barbosa, Ronaldo Bubula, Maira Bubula -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos porque opostos tempestivamente, ACOLHENDO-OS pois, de fato, existente o erro material indicado.
Assim, onde se lê: "O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado cumprido positivo." Leia-se: "O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado cumprido positivo." No mais, permanece tal como lançada.
Intime-se. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide Aparecida Sartorelli (OAB 205432/SP) Processo 1003006-55.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Barbosa, Ronaldo Bubula, Maira Bubula -
Vistos.
I - Os requisitos para a concessão da liminar de reintegração de posse estão presentes.
A parte autora provou a propriedade e posse do imóvel (páginas 26/31 e 38/43).
Por outro lado, provou que a parte ré, mesmo depois de notificado (páginas 33/37), recusa-se a deixar a sua propriedade, o que configura esbulho possessório.
Pelo exposto, com fundamento no art. 1.210 do Código Civil e no art. 562 e 563 do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR de reintegração de posse, à parte autora, do imóvel objeto da matrícula nº 7.318 do CRI de Itapira, sito à Rua Elias de Oliveira Pacheco, nº 49, fundos, Bairro dos Macucos, CEP 13.973-036, Itapira/SP.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando concedido à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.
Decorrido o prazo, sem que tenha havido a desocupação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao cumprimento coercitivo do mandado.
II - CITE-SE E INTIME-SE a parte ré.
O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
22/08/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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