TJSP - 1001010-96.2022.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michela de Souza Lima Batista (OAB 280341/SP), Juliana Rafaela Gomes Agibert (OAB 389234/SP) Processo 1001010-96.2022.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Olimpio da Costa Epp -
VISTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A parte autora indicou varios endereços da parte demandada, e após diversas tentativas, a parte requerida até então não foi localizada.
Inviabilizada, assim, a citação, sem o que não se estabiliza a relação processual.
O artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95, veda a citação editalícia.
De rigor, portanto, a extinção do processo, estando, assim, caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ela ser reconhecida de ofício, nos termos do art. 485, §3º, do CPC/2015.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
A expresso teor legal, não há condenação nas verbas da sucumbência.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos, observada a disciplina vigente quanto aos feitos de competência do Juizado Especial Cível.
P.
I.C -
28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:50
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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