TJSP - 0002169-57.2023.8.26.0291
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 19:43
Homologada a Transação
-
04/06/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 11:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (OAB 421513/SP) Processo 0002169-57.2023.8.26.0291 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Malibru Agro Indústria, Distribuição, Importação e Exportação S/A - Reqdo: Indústria e Comércio de Sucos Palazzos Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido para inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução, sob a alegação de sucessão empresarial em relação à executada.
Embora o pedido não seja propriamente de desconsideração regular (saindo da empresa para atingir os sócios) ou inversa (saindo dos sócios para atingir a empresa), aproximando-se mais de um pedido de reconhecimento de sucessão empresarial, o procedimento a ser adotado deve ser o mesmo previsto no Novo CPC para os casos de desconsideração, sendo certo que a lógica da lei é a de evitar constrição patrimonial de terceiros sem contraditório prévio.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO - Sucessão empresarial - Inclusão de empresa no polo passivo da ação a fim de que responda solidariamente pela dívida Impossibilidade - Necessidade de instauração do incidente específico, mediante contraditório, nos termos do disposto no artigo 135 do CPC/2015, antes de se analisar a possibilidade ou não da desconsideração da personalidade jurídica Recurso não provido". (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2222114-56.2016.8.26.0000, relator Paulo Pastore Filho, julgado em 17.03.2017). 2.
Após o recolhimento da despesa postal, cite(m)-se a(s) empresa(s), para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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