TJSP - 1019112-22.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:48
Expedição de Carta.
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10/10/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) Processo 1019112-22.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adnan Macena de Souza -
Vistos.
I.
Defiro a gratuidade processual a parte autora.
Anote-se.
Evidente necessidade de produção de prova pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo algum às partes, por questão de economia e celeridade processuais, determino a realização antecipada da prova técnica, para tanto, nomeio perito o DR.
PEDRO RODRIGUES SANCHES .
Deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, isto é, deverá o perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Fixo os honorários periciais nos termos da portaria em vigor (R$510,34 para o exercício 2023), os quais deverão ser previamente recolhidos pela autarquia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Após, com a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o expert para que agende uma data para a perícia determinada nestes autos, com a antecedência mínima necessária para intimação das partes.
Posteriormente, com a informação da data agendada pelo perito, providencie a serventia a imediata intimação das partes, via ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão, a fim de agilizar a tramitação processual.
O patrono do autor deverá ser intimado através do D.J.E. e providenciará o comparecimento de seu constituinte na perícia designada, devendo, inclusive, providenciar a impressão da guia de apresentação (03 vias), instruindo-a com cópia da inicial.
Faculto a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, em quinze dias.
Os interessados poderão acompanhar a perícia e providenciarão eventuais críticas.
Destaco que as partes deverão tomar todos os cuidados necessários, além de utilizar os equipamentos de proteção individual (uso obrigatório de máscara), na forma preconizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pelo governo do Estado, a fim de proteger a saúde de todos os envolvidos.
Laudo em trinta dias a contar da conclusão dos exames.
Dele se dará ciência aos interessados.
Oficie-se ao Instituto como de praxe, bem como à(s) empregadora(s) e hospital (se o caso), como requerido.
Desde logo, consigno, por oportuno, que somente haverá designação de audiência para a colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção.
II.
Após resultado do laudo pericial, caso divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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