TJSP - 0001920-66.2023.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Tiago Fonseca Cunha (OAB 31195/GO), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0001920-66.2023.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Guerini Rogerio - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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