TJSP - 0628777-26.2011.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sueli Marotte (OAB 82434/SP) Processo 0628777-26.2011.8.26.0271 - Execução Fiscal - Reqdo: Cia Metropolitana de Hab. de S.
Paulo Cohab- - REJEITO os embargos.
Em primeiro lugar, a sentença que extinguiu a presente execução, na parte em que determina o recolhimento de custas finais, não viola o artigo 90, § 3o, CPC.
O próprio julgado do Colendo STJ apresentado pela embargante deixa consignado que é devido o recolhimento de custas finais, previstas no artigo 4o, III, da Lei Estadual 11.608/03, pois as custas remanescentes não se confundem com custas processuais, vejamos: 16.
Essa diferenciação permite concluir que, se as partes transacionarem antes da prolação da sentença, independentemente da espécie de procedimento, ficarão dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do art. 90, § 3º, do CPC/ 2015.
Entretanto, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo como ocorre no Estado de São Paulo relativamente ao processo de execução , elas não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra nas custas remanescentes.
Assim, não assiste razão a executada pois a execução foi satisfeita pelo pagamento por parte da executada, não tendo havido renúncia do crédito pela exequente, apenas a forma de pagamento ocorreu pela entrega de imóveis, conforme escritura juntada.
Diante do exposto, devolvo o prazo para que a parte executada comprove o pagamento das custas finais.
Decorrido o prazo sem manifestação, inscrevam-se o nome do devedor na dívida ativa do Estado, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos observando as formalidades legais.
Intime-se. -
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:42
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/05/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2015 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2015 18:13
Recebidos os autos
-
06/03/2014 16:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2014 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2014 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2013 04:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2013 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2013 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2013 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
24/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2013 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2013 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/08/2012 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2012 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2011 18:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1117184-48.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
A e O Comercio e Servicos LTDA ME (Doubl...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 20:03
Processo nº 1008057-12.2023.8.26.0510
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniela Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 19:03
Processo nº 1026456-95.2017.8.26.0576
Eliane Moreira Santana
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Sergio Mazoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2017 15:22
Processo nº 1015979-97.2023.8.26.0577
Ceramica Gresca G3
Ovh Empreendimento Imobiliario Spe LTDA
Advogado: Marilia dos Santos Cecilio Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 10:56
Processo nº 1504217-55.2022.8.26.0482
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Elvis Almeida Claudino
Advogado: Carlos Roberto de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 10:21