TJSP - 1015979-97.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:25
Processo Reativado
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:40
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP) Processo 1015979-97.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerâmica Gresca G3 -
Vistos.
Cite-se a parte executada (endereços de fls. 58) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias.
Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arresto cautelar oportunamente.
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Int. -
26/08/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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