TJSP - 1117184-48.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 22:55
Petição Juntada
-
20/03/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:25
Petição Juntada
-
07/06/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:51
Decurso de Prazo
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05/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 06:59
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1117184-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
26/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:07
Carta Expedida
-
24/08/2023 23:07
Carta Expedida
-
24/08/2023 23:07
Carta Expedida
-
24/08/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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