TJSP - 1025392-37.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 21:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
19/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:50
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:57
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudicéa Helena dos Santos Sperandio (OAB 398526/SP) Processo 1025392-37.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Edson Boucault - Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
A despeito do disposto no artigo 334, CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiterados revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do artigo 139, VI, CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no artigo 8º, CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto.
Cite-se.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Defiro os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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