TJSP - 1008455-43.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 10:44
Protocolizada Petição
-
21/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Milhorança (OAB 344501/SP), Brhener Moreira Mendes (OAB 427409/SP) Processo 1008455-43.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdemar Ferrante -
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que o AR de fls. 26 (referente à carta postal de citação expedida a fls. 22) foi recebido por pessoa diversa do destinatário e estranha à relação processual. 2.
Nos casos de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente, não bastando a entrega da correspondência no endereço do citando, se quem a receber for terceiro estranho à demanda.
Assim sendo, não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, a citação deve ser considerada nula.
Nesse sentido: Ação reivindicatória de imóvel.
Decisão que não considerou válida a citação do agravado, feita por carta.
Insurgência.
Alegações de dificuldades de citar o recorrido.
Citação recebida por terceira pessoa que não pode ser considerada efetivada.
Ato pessoal.
Art. 242, do CPC.
Decisão acertada.
Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2056560-64.2019.8.26.0000 - 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 11.04.2019). 3.
Diante do exposto, considero nula a citação de fls. 26. 4.
Expeça-se mandado para citação do executado, observando-se o endereço indicado a fls. 30.
Int. -
21/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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