TJSP - 0025771-15.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 20:12
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 17:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomas Augusto Ferreira de Almeida (OAB 183765/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Francine Brandão (OAB 448874/SP) Processo 0025771-15.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Martins Dias - Reqda: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Oficie-se ao INSS para implantação do beneficio em 15 dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS só apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio, conforme esclarece às fls. 51/52.
Assim sendo e a fim de promover celeridade ao ato, providencie a parte autora ou seu patrono o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) ao INSS nos dois endereços de e-mail: [email protected] para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
A parte autora está dispensada, ao menos por ora, de comprovar nos autos que enviou o e-mail.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail do cartório com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002942-18.2023.8.26.0572
Naor Octavio Parada
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Ricardo Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 21:07
Processo nº 1023051-83.2023.8.26.0562
Valeria Pereira Pizzo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Valeria Pereira Pizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:36
Processo nº 1000180-62.2017.8.26.0629
Florivaldo Celso Coan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Maria Forlevize Demarchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2017 11:26
Processo nº 1023184-28.2023.8.26.0562
Bruno Roberto Bispo
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Gustavo Tourrucoo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:30
Processo nº 0002832-89.2021.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Elizabeth Russo Castilho
Advogado: Cristiane Jacinto de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2014 17:36