TJSP - 1023184-28.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 19:05
Conciliação infrutífera
-
01/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
29/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/11/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) Processo 1023184-28.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Roberto Bispo - 1 - Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá o autor apresentar a última declaração de IRPF, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, na forma do disposto no artigo 99, §2º do CPC.
Isto porque o objeto da demanda e seu valor, a princípio, são incompatíveis com o estado de pobreza alegado na inicial, sendo que, em primeira instância, a gratuidade já lhe é assegurada através da disposição inserida no artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Neste sentido o Enunciado 116 do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos.
Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. -
28/08/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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