TJSP - 1002942-18.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 06:38
Petição Juntada
-
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 12:08
Petição Juntada
-
27/06/2024 13:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/06/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 13:26
Contrarrazões Juntada
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18/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 16:50
Apelação/Razões Juntada
-
30/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:11
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:05
Embargos de Declaração Juntados
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17/04/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2024 09:50
Conclusos para Sentença
-
05/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:16
Termo de Audiência Expedido
-
29/02/2024 02:10
Petição Juntada
-
21/02/2024 16:43
Petição Juntada
-
21/02/2024 07:16
AR Positivo Juntado
-
09/02/2024 11:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/02/2024 11:42
Mandado Juntado
-
07/02/2024 07:19
Certidão Juntada
-
06/02/2024 22:01
Petição Juntada
-
06/02/2024 17:06
Carta de Intimação Expedida
-
02/02/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:02
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:28
Mandado Expedido
-
31/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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30/01/2024 15:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/01/2024 06:22
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento
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18/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 13:21
Petição Juntada
-
07/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:53
Petição Juntada
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18/10/2023 12:12
Petição Juntada
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17/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
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16/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:43
Réplica Juntada
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19/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
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15/09/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 09:20
Contestação Juntada
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09/09/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 09:49
Carta Expedida
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28/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP) Processo 1002942-18.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naor Octávio Parada -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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