TJSP - 1006047-62.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thalita Domingues Nunes Tomaz (OAB 362449/SP) Processo 1006047-62.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pyettra Maria Procópio - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Homologo a desistência do prazo recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Servirá a presente sentença, digitalmente assinada, como ofício para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia a ser encaminhado pela parte interessada à empregadora do Requerido, visando deposito na conta bancária da genitora do menor, a Sra.
Patricia Maria de Almeida CPF: *11.***.*99-59.
A presente SENTENÇA-OFÍCIO deverá ser cumprida pela atual e por eventuais futuras empresas empregadoras do Requerido, evitando assim necessidade de expedição de novos ofícios, inclusive em caso de alteração de dados bancários da genitora do menor.
Fica cientificado que o descumprimento desta ordem ensejará responsabilização criminal nos termos do art. 22 da Lei 5478/68.
Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 13/14).
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 19:18
Homologada a Transação
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15/08/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 15:26
Conciliação frutífera
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04/08/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:56
Juntada de Mandado
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26/07/2023 14:21
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/07/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 13:53
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2023 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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27/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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