TJSP - 0007399-10.1998.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio da Silva Ferreira (OAB 127423/SP), Ricardo Matthiesen Silva (OAB 207343/SP) Processo 0007399-10.1998.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Supermercados Batagin Ltda -
Vistos.
Da leitura e aplicação conjunta dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), pode o juiz decretar de imediato a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional.
Conforme certificado pela serventia, a exequente abriu mão da manifestação prévia de que trata o referido artigo, sendo já dispensada tal manifestação no caso de cobrança judicial de valor inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da correspondente Fazenda.
Foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF, há mais de 05 (cinco) anos, e, desde então, não houve manifestação da Fazenda Pública.
Resta, assim, expirado o prazo prescricional quinquenal, erigido no artigo 174 do CTN, de rigor a extinção dos processos.
Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Sem sucumbência.
Ficam levantadas penhoras existentes.
Providencie-se o necessário para cancelamento de eventuais registros e levantamento de valores em favor do(a) executado(a).
Comunique-se a exequente da presente sentença através de e-mail, conforme requerido pela Fazenda, indicando a(s) CDA(s) correspondente(s) dos autos a fim de que procedam à respectiva baixa, comprovando-se nos autos.
Assevero que a juntada do comprovante de recebimento do e-mail terá força de intimação pessoal, iniciando-se os prazos de lei, ante a renúncia à prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 25 da LEF, manifestada pela Procuradoria.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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27/06/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2015 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2015 11:19
Arquivado Provisoramente
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29/06/2015 15:05
Recebidos os autos
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25/05/2015 10:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/05/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/12/2014 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2014 05:16
Ato ordinatório praticado
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15/11/2014 05:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2014 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2014 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2014 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2014 16:19
Recebidos os autos
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24/04/2014 14:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/04/2014 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2014 09:56
Recebidos os autos
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21/02/2014 11:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/11/2013 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2013 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/02/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/02/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/06/2011 16:43
Recebidos os autos
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17/05/2011 17:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/02/2010 14:45
Recebidos os autos
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12/01/2010 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/07/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/02/2009 11:43
Recebidos os autos
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13/01/2009 11:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/01/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/01/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2008 10:36
Recebidos os autos
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07/01/2008 19:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/01/2008 16:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/01/2008 15:59
Recebidos os autos
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07/01/2008 15:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/12/2005 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2005 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/11/2002 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2002 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2008
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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