TJSP - 1001694-70.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 09:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/01/2024 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Leonardo Henrique Amaral da Silva (OAB 464301/SP) Processo 1001694-70.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deivith Aritan Garcia - Reqdo: Itapeva XI Muticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar inexistente o débito referido na inicial e cancelar definitivamente o apontamento dele decorrente.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo, por equidade, em R$ 500,00.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, recolha a parte ré as custas para retirada do nome da parte autora, através do sistema SERASAJUD, conforme Comunicado CG nº 2632/2017.
Após, providencie o cartório a solicitação de exclusão de forma eletrônica.
Na inércia da parte ré quanto ao recolhimento, poderá a parte autora arcar com as custas, cujo ressarcimento se dará na fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, oficie-se aoSCPC, para atendimento, nos moldes do que acima determinado.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2022 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2022 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Justica Publica
Autor 1 - Desconhecido
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