TJSP - 1009713-14.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 02:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 02:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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04/11/2023 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 13:21
Conciliação frutífera
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11/10/2023 13:47
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:12
Juntada de Mandado
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28/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alberto Copini Pucci (OAB 435505/SP) Processo 1009713-14.2023.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Daiane Cristina Bueno - Vistos Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Corrijo o valor da causa, com fundamento no art. 292, inciso III, do Código de Processo Civil, na forma do § 3º deste mesmo Código, para R$12.000,00, valor correspondente ao duodécuplo do valor da pensão pleiteada.
Anote-se.
Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2023, 11:30h, que será realizada na modalidade presencial.
As audiências deste Juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Eurico Primo Venturi, s/n, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP), Entrada UNIMAX, CEP: 13343-000 - Tel. (19) 3837 8509.
Intime-se a parte autora, com urgência e pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência.
Em caso de nomeação de advogado pelo convênio entre a DPE e a OAB, a parte deverá ser intimada pessoalmente.
Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência e por oficial de justiça, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
Cumpra-se em regime de urgência.
A citação deverá ser acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 75,42.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Indaiatuba, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:01
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 11:30:00, 5ª Vara Cível.
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24/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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