TJSP - 1005556-07.2015.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2024 05:55
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 08:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/09/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) Processo 1005556-07.2015.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Florindo Maesta - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls. 605/609, considerando que a presente ação foi ajuizada em parceria com os advogados GRADIM PIMENTA, o que se deduz pelo teor da procuração que acompanha a petição inicial (fl. 12), considerando as decisões proferidas nas ações penais nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283, e considerando o entendimento reiterado da colenda 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, devem ser retidos 30% do valor principal a título de honorários advocatícios contratuais, além de eventuais honorários de sucumbência.
Em que pese o explanado as fls. 613/614 é nítido que houve atuação conjunta dos advogados, em parceria, tema que é discutido naquela ação penal, de modo que a liberação de qualquer valor compete ao juízo que determinou o sequestro.
Nesse sentido, transcrevo trecho do voto do Excelentíssimo Desembargador JOÃO BATISTA VILHENA proferido em 09/08/2023 e condutor do acórdão unânime nos autos do Agravo de Instrumento nº 2196518-26.2023.8.26.0000: "Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 654/655 que determinou a transferência de 30% do valor do capital para Vara Única da Comarca de Itirapina e quanto aos demais valores retidos dispôs que serão levantados somente pelos exequentes em contas de suas titularidades. [...] Sem razão as agravantes.
Não é da competência do juízo da presente execução proceder à liberação de valores que foram objeto de ordem, da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça, de indisponibilidade, sequestro e bloqueio em processos judiciais.
A decisão proferida no processo nº 0000507-19.2022.8.26.0283, da Vara Única da Comarca de Itirapina, determinou o sequestro de bens e bloqueio de levantamento de guias de honorários contratuais e sucumbência em nome dos advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados.
Note-se que a determinação de constrição judicial existente é ampla, e deste modo é para que tenha efetividade. [...] é inegável que a constrição foi comandada para evitar que igualmente os milhares de outros advogados que com os primeiros firmaram contratos de parceria, não possam, igualmente, ter acesso a qualquer parte dos numerários atingidos pela aqui tratada determinação judicial, [...] Por ser deste modo, não há como liberar-se nenhuma parcela de valores obtidos em função daquilo que engendraram os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e, ainda, Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados, com a coparticipação de um sem número de outros advogados os quais, pelo que está na decisão acima já mencionada, assumiram a obrigação de procurar clientes que estavam em listas que recebiam para então sugerirem eventual atuação como advogados destas pessoas, o que comprovadamente aconteceu pois em virtude destas mesmas parcerias foram ajuizadas mais de 25 mil ações apenas contra o Banco do Brasil.
Ainda, e para preservação da ordem regularmente dada nas ações criminais em trâmite pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina (processos nº 0000507-19.2022.8.26.0283 e nº 1000823-15.2022.8.26.0283), não poderá haver levantamento de honorários advocatícios em qualquer dos casos que envolvam diretamente os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getúlio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e, ainda, Gradim && Pimenta Sociedade de Advogados, e pessoas que com eles celebraram contratos de parceria, salvo em casos nos quais no juízo competente que determinou a contrição judicial haja a deliberação para levantamento das quantias envolvidas.
Nesses termos, NEGO PROVIMENTO ao agravo." (grifei) Destarte, determino a reserva/transferência dos honorários contratuais no percentual de 30% do débito principal, bem como eventual sucumbência, para a ação penal nº 1000823-15.2022.8.26.0283, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itirapina-SP.
No caso concreto, já houve levantamento de valor incontroverso (R$2.225,85), subsistindo divergências sobre o remanescente, o qual será atingido pelo ora determinado.
Cadastre-se o peticionante BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA como terceiro interessado, devendo o mesmo regularizar sua representação processual em dez dias.
Prossiga o feito em seus ulteriores atos.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado àquele juízo, para fins de informação.
Intimem-se. -
23/08/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:29
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 04:08
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:46
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 08:18
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:37
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 21:47
Suspensão do Prazo
-
05/07/2020 17:53
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 21:24
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:55
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
05/04/2020 05:18
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 05:15
Suspensão do Prazo
-
25/11/2019 15:14
Autos no Prazo
-
30/07/2019 23:35
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 12:36
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 01:04
Suspensão do Prazo
-
14/06/2018 21:03
Suspensão do Prazo
-
05/11/2016 02:51
Suspensão do Prazo
-
14/05/2016 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2016 06:04
Suspensão do Prazo
-
04/03/2016 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 13:49
Proferido Despacho
-
26/02/2016 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2016 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2016 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 17:10
Início da Execução Juntado
-
16/02/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2016 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2016 04:00
Suspensão do Prazo
-
26/01/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2016 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2016 14:16
Decisão
-
11/12/2015 15:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2015 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2015 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 15:52
Proferido Despacho
-
22/09/2015 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2015 13:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2015 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2015 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 14:53
Expedição de Carta.
-
02/09/2015 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 09:09
Proferido Despacho
-
26/08/2015 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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