TJSP - 1071765-83.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
31/07/2024 15:21
Incidente Processual Instaurado
-
31/07/2024 15:11
Incidente Processual Instaurado
-
13/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:07
Homologado o Cálculo
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/02/2024 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1071765-83.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalina Pereira da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 91/549.062.409-0 (DIB: 09/03/2012, p. 114), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 91/549.062.409-0 (p. 114).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
O benefício deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em liquidação, artigo 85, §4º, do CPC, com base em 15% (quinze por cento) da condenação até a sentença.
Se o valor apurado até a sentença for irrisório, desde já deverá ser fixado o patamar mínimo de R$ 2.000,00, para a remuneração digna dos serviços de honorários nestes autos, nos termos do artigo 85, §4º, IV cc § 8ºdo CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1071765-83.2022.8.26.0053; SEGURADO(a): Adalina Pereira da Silva; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 09/03/2012, p. 114, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 91/549.062.409-0 (p. 114). -
24/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/04/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001648-61.2023.8.26.0114
Justica Publica
Marcos Roberto Paulo
Advogado: Emerson Pereira de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 14:44
Processo nº 1000705-83.2023.8.26.0257
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Flavia Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 19:26
Processo nº 1007286-03.2017.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2017 11:00
Processo nº 7000118-87.2021.8.26.0625
Justica Publica
Edilson Alves de Freitas
Advogado: Samira Gomes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 1071765-83.2022.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Adalina Pereira da Silva
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 10:28