TJSP - 1500993-80.2023.8.26.0545
1ª instância - 01 Criminal de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilka Alessandra Gregorio (OAB 315919/SP) Processo 1500993-80.2023.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FABIO LOPES DE MORAES - 1) A Defesa se manifestou em defesa preliminar e teceu comentários sobre o mérito da causa. e requereu a absolvição do mesmo.
Em relação às alegações da defesa do acusado, verifico que elas confundem-se com o proprio mérito da ação penal, e deverão ser analisados no momento oportuno.
No mais, analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os requisitos previstos no artigo 397, do CPP.
Para o recebimento da denúncia, imprescindíveis indícios de autoria e materialidade delitiva.
O juízo que se faz é de prelibação ou viabilidade da ação penal, analisando a prática, em tese, do delito narrado, de acordo com as provas colhidas na fase investigativa.
Nessa esteira, presentes, in casu, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, mantenho a decisão que recebeu a denúncia às fls. 83/84. 2-) Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 28.11.2023, às 13:30 horas,. a ser realizada no formato on-line, pelo aplicativo TEAMS, nos termos do Provimento nº 2651/2022, conforme concordância expressa das partes.
Intimem-se o representante do Ministério Público e o do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais, disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Observo que a Defesa e o réu deverão ingressar na audiência com dez minutos de antecedência, para eventual entrevista antes da realização do ato.
Intimem-se as testemunhas, a vítima e o réu, requisitando-se se o caso, bem como intime-se o Defensor, para que compareçam à audiência supra designada.
No caso de novo endereço das partes, e sem nova conclusão, expeça-se o necessário.
Considerando-se que a audiência designada será realizada na modalidade virtual, verifique a serventia a existência de contato da vítima /testemunhas (celular,telefone) nos autos.
Em caso positivo, a serventia do juízo deverá proceder à intimação da data aqui designada, encaminhando-se o link de acesso ao ato.
Em caso negativo, expeça-se carta precatória, a fim de ser a vítima/testemunha intimada para a audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça colher os dados técnicos necessários para encaminhamento do link, por este juízo.
Na mesma ocasião, na ausência de condições técnicas, a vítima/testemunha deverá ser intimada acomparecer no Fórum do Juízo Deprecado, para realização da audiência, reservando-se, para tanto, estação passiva (Provimento CG 55/2021).
Na impossibilidade técnica de realização do ato, certifique a serventia e venham conclusos.
Intimem-se e dê ciência ao Ministério Público e a Defesa. -
28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:14
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:38
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 12:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/08/2023 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Mandado
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08/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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