TJSP - 1023592-13.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa da Silva Mattesco (OAB 287951/SP), Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 1023592-13.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Vinicius Mattesco - Reqdo: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda, Voltz Holding Ltda -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão contratual, sem ônus a parte autora, condenando as requeridas (Voltz Motors e Voltz Holding) solidariamente a restituírem o valor pago de R$ 19.990,01, acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de 1% a contar da citação; bem como ao pagamento de R$ 9.600,00, acrescido de correção monetária a contar de cada vencimento mensal e juros da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 1.738,16, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (02 x R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 05:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:20
Expedição de Carta.
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31/07/2023 16:20
Expedição de Carta.
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31/07/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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28/07/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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