TJSP - 1013582-87.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 18:40
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valmir Spinula Costa (OAB 235256/SP) Processo 1013582-87.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: José Bispo dos Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal.
Int. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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