TJSP - 1003506-73.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Patricia Scucuglia (OAB 165517/SP) Processo 1003506-73.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Prudentina - 1.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento. 3.
Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4.
Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. 5.
Se o nome da parte executada houver sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito no âmbito deste processo, por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição de ofício para cancelamento da inscrição. 6.
Se a parte exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828, do CPC/2015, deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 dias, para o devido cancelamento. 7.
Custas finais pela parte executada, que deverá ser intimada para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Se não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. 8.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, arquivem-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:38
Protocolizada Petição
-
02/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 03:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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