TJSP - 1015282-35.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB 262250/SP), Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB 352873/SP) Processo 1015282-35.2022.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqte: Sabrina Daniela da Silva Barbosa - Recebo a petição de páginas 34/36 como emenda à inicial para constar que se trata de demanda de divórcio consensual c.c. guarda, visitas e partilha de bens.
Estando em termos legais, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo o acordo das páginas 34/39, relativamente ao objeto desta demanda, pelo quê, com fundamento no artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o divórcio dos requerentes, identificados no cabeçalho desta peça, declarando dissolvido o casamento, bem como o regime matrimonial de bens, e com base no artigo 487, III, b, do CPC, julgo extinta a fase de conhecimento com a resolução do mérito.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Esta sentença, por cópia, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 40º Subdistrito Vila Brasilândia, da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 113431 01 55 2011 2 00115 040 0033960 31 a necessária averbação, sendo certo que a divorcianda voltará ao uso do nome de solteira.
Cabe aos interessados a impressão da presente sentença, bem como da certidão de trânsito em julgado, devidamente assinadas digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos.
Para extração da carta de sentença, se o caso, providenciem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do imposto incidente sobre a partilha e a manifestação do Procurador Fiscal sobre o valor recolhido ou eventual isenção.
Tendo em vista a composição por consenso, cada parte deverá arcar com a metade das custas e despesas processuais, observado, entretanto, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC, à vista da assistência judiciária gratuita concedida à autora, devendo, os divorciandos, arcarem com os honorários de sua advogada.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
18/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:06
Homologada a Transação
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17/08/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:00
Mandado devolvido #{resultado}
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19/02/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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