TJSP - 1003493-53.2022.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003493-53.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Fls.184: O Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências, e prescreve em seu artigo 4º que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (...).
E uma vez feita a opção pela ação executiva, o artigo 5º também do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, esclarece que, para satisfação do crédito, deverão ser penhorados tantos bens quantos bastem do devedor.
A norma não estabelece como ônus do devedor, a indicação de localização do veículo.
Cabe mesmo a parte requerente, a opção por empreender esforços para localização do bem alienado fiduciariamente ou, então, converter a ação em execução de quantia certa.
Outrossim, considerado o procedimento especial, não está o devedor obrigado a indicar o paradeiro do bem alienado fiduciariamente, por ausência de previsão legal.
Nesse sentido: Agravo Alienação Fiduciária Busca e Apreensão Determinação à ré para indicar a localização do bem, sob pena de multa diária.
Descabimento Inexistência de previsão legal que embase a decisão.
O Decreto-Lei nº 911/69 dispõe que, uma vez não localizado o bem, ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2093431-35.2015.8.26.0000, Relator: Des.
Neto Barbosa Ferreira, Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2015, Data de registro: 15/07/2015).
Defiro a expedição do mandado de busca e apreensão e citação, e defiro, nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, que as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Recolha o autor as diligências do oficial de justiça no prazo de 05 dias.
No silêncio, intime-se a parte autora, via imprensa e pessoalmente, para que dê andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003493-53.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A - Ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça a fls. 180. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:27
Autos no Prazo
-
06/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:58
Ato ordinatório
-
02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 04:31
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003493-53.2022.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A - Ciência ao autor da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 120. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:04
Ato ordinatório
-
21/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:42
Ato ordinatório
-
24/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:34
Ato ordinatório
-
30/01/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 15:42
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 17:08
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
04/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 12:40
Ato ordinatório
-
14/06/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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