TJSP - 1000713-38.2023.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Homologada a Transação
-
27/11/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 21:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Ramos Pila (OAB 361636/SP) Processo 1000713-38.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Cristina de Souza - 1.Recebo a emenda à inicial de fls. 46/47. 2.
O pedido de fixação de alimentos provisórios deve ser DEFERIDO, pois restou demonstrada a presença dos requisitos para sua concessão.
O art. 1.694 do Código Civil estabelece o dever de prestação alimentar por parte dos parentes próximos, conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Quanto aos pais, o dever de prestar alimentos aos filhos decorre também do poder familiar, conforme preconiza o art. 1.634, inc.
I, do codex.
Tendo em vista que a função dos alimentos, possível e necessária a fixação de valor já no início da demanda, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 5.478/68, ainda que o valor seja modificado ao final, já que é atual a necessidade do alimentante.
A(s) certidão(ões) de nascimento de fls. 41 demonstra a relação paterno-filial entre as partes, satisfazendo o requisito para a concessão da tutela provisória de evidência prevista no art. 4º da Lei 5.478/68, que é a probabilidade do direito (fumus boni iuris).
Os indícios indicam ser necessário e possível, neste momento, a fixação de alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo vigente.
Isso porque as alegações fático-jurídicas e os documentos acostados com a exordial não apontam de forma inexorável a ocupação profissional do alimentante, ou seja, ainda não há comprovação mais sólida de sua remuneração mensal.
Nesse sentido, a regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375) permitem aferir, ao menos numa análise perfunctória, que a fixação do patamar acima delineado é razoável.
Ante o exposto e nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, a serem pagos todo dia 10 diretamente à genitora, mediante recibo, ou em conta bancária de titularidade dela: conta poupança Banco do Brasil, Agência 2415-5, conta nº 36.199-2.
Se foi requerido, oficie-se ao empregador para que efetive os descontos. 3.
Assim, designo audiência de conciliação para o Primeiro Circuito de Mediação para o dia 09 de novembro de 2023, às 15:15 horas, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), nos termos da inicial que integra a presente decisão-mandado, que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera.
Cadastre-se a audiência junto ao sistema informatizado.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 21:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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