TJSP - 0001955-80.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regianne da Silva Machi (OAB 163534/SP), Málber Moacir Ferreira (OAB 337301/SP) Processo 0001955-80.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cubatão - Exectdo: Laboratorio de Analises Clinicas Cubatão Ltda. -
Vistos. 1 - ) INTIME(M)-SE o (s) executado (s), na pessoa de seu (s) advogado (s) constituído (s) nos autos, via publicação no DJe, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 22.687,63 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência, conforme planilha de fls.02, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2 - ) Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (CPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc.
III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. 3 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo.
Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (CPC, art. 523, § 3º). 4 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Int. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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