TJSP - 1000313-27.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/09/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:59
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1000313-27.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdevino Silva Almeida - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Inicialmente, indefiro o pedido de devolução do prazo aduzido pelo requerido às fls. 303/304.
A publicação do ato ordinatório que determinou a especificação de provas ocorreu no dia 08/05/2023 (fl. 266), sendo certa a intimação de seu patrono àquele tempo Dr.
Henrique José Parada Simão.
O pedido de habilitação do novo patrono ocorreu em 01/06/2023 (fl. 278), ou seja, depois de vencido o prazo para especificação das provas (fl. 302), não restando comprovado nos autos qualquer violação a representação do réu no período delimitado pelo citado ato ordinatório.
Portanto, o termo inicial da contagem do prazo para manifestação e, consequentemente, a data final (30/05/2023), eram inegavelmente conhecidos pelo procurador do banco requerido, sendo de rigor o indeferimento do pedido.
Quanto à alegada prescrição, no caso dos autos incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição se dá a partir do término da relação juridica estabelecida no contrato.
Nesse sentido, considerando que o autor ainda sofre descontos que reputa serem indevidos, não há que se falar em prescrição.
De igual modo, está configurado o interesse processual do autor, na medida em que essa condição da ação se orienta pela aferição da existência do trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito entre as partes e, ainda, o processo é o meio útil e adequado para este fim e para propiciar, em tese, o resultado buscado pela parte. (REsp nº 1.375.271/SP, Ministra Nancy Andrigui, j. 21/09/2017).
Portanto, diante da pretensão em ser ressarcida dos descontos supostamente indevidos, presente o interesse de agir da parte autora.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a autenticidade da assinatura aposta nos contratos objetos da presente ação (fls. 178/185 e 195/200).
Defiro a produção de perícia grafotécnica requerida pela parte autora.
Nomeio como perito a senhora Marister Teresa Miziara Nogueira, independente de compromisso.
Intime-se a perita indicada por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, com inclusão de senha de acesso ao processo, para informar se aceita o encargo, ressaltando à mesma que os honorários periciais serão fixados e requisitados de acordo com a tabela do art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92/2008.
Tendo em vista que somente a parte autora requereu a perícia, saliento que os honorários periciais serão custeados em sua integralidade pela própria parte.
Tratando-se de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria informando sobre referida nomeação, bem como solicitando providências para reserva dos honorários para pagamento oportuno.
Após reserva, intime-se o I. perito para início dos trabalhos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital), consignando que deverá a Expert informar a data e local para colheita de assinatura da parte autora, para realização do exame pericial.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Em 15 dias as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, do CPC).
Aprovo o assistente técnico das partes, se indicados.
Na hipótese da expert julgar pertinente a apresentação do documento original para realização do trabalho, deverá fazer requerimento a este Juízo.
Nessa situação, o requerido deverá entregar em cartório, para arquivo em pasta própria, o original do contrato a ser objeto da perícia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, Código de Processo Civil).
Designada a perícia pelo expert, cientifiquem-se as partes por intermédio de seus advogados (art. 474, do CPC).
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 477 do CPC.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários em favor da perita junto à Defensoria Pública.
Intime-se. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/02/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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