TJSP - 1015140-45.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015140-45.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marisa da Silva Poco -
Vistos.
Pelo que se constata dos autos, o presente feito se encontra com o seu andamento paralisado desde há vários meses por culpa do(a) autor(a), que se mantém em silêncio e não providencia o devido andamento, restando a causa abandonada.
E apesar de ter sido intimado pela via postal no endereço declinado na inicial, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para dar andamento ao feito em cinco (5) dias, o Demandante se manteve inerte.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, ficando isento da verba honorária porque não houve manifestação do único réu citado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.
R.
I. - ADV: CAIO VELLOSO FARGNOLI BRAGA (OAB 501694/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:20
Publicação
-
26/03/2025 00:18
Remetidos os Autos
-
25/03/2025 14:31
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:24
Petição Juntada
-
04/02/2025 06:40
Documento Juntado
-
22/01/2025 08:38
Documento Juntado
-
21/01/2025 13:38
Expedição de documento
-
20/01/2025 11:07
Ato ordinatório
-
08/01/2025 02:32
Publicação
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 13:50
Ato ordinatório
-
17/12/2024 10:27
Petição Juntada
-
11/12/2024 02:07
Publicação
-
10/12/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
09/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Conclusos
-
27/11/2024 16:54
Petição Juntada
-
14/10/2024 01:49
Publicação
-
11/10/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 15:50
Ato ordinatório
-
09/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
03/10/2024 01:43
Publicação
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 14:04
Ato ordinatório
-
01/10/2024 06:42
Documento Juntado
-
19/09/2024 07:32
Documento Juntado
-
18/09/2024 15:48
Expedição de documento
-
11/08/2024 03:25
Ato ordinatório
-
07/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
31/07/2024 02:21
Publicação
-
30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
30/07/2024 11:59
Ato ordinatório
-
16/07/2024 07:14
Documento Juntado
-
11/07/2024 07:29
Documento Juntado
-
28/06/2024 09:31
Documento Juntado
-
28/06/2024 09:30
Documento Juntado
-
27/06/2024 15:13
Expedição de documento
-
27/06/2024 15:13
Expedição de documento
-
24/05/2024 01:36
Publicação
-
23/05/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:37
Conclusos
-
09/05/2024 13:18
Petição Juntada
-
13/04/2024 00:29
Ato ordinatório
-
15/03/2024 04:24
Publicação
-
14/03/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 00:33
Conclusos
-
28/02/2024 16:30
Petição Juntada
-
21/02/2024 01:34
Publicação
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 20:58
Conclusos
-
13/02/2024 15:08
Petição Juntada
-
13/02/2024 14:54
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:41
Ato ordinatório
-
15/01/2024 05:58
Publicação
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 23:09
Evoluída a Classe
-
09/01/2024 10:32
Conclusos
-
19/12/2023 17:01
Petição Juntada
-
06/12/2023 10:46
Petição Juntada
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09/10/2023 01:28
Publicação
-
06/10/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 19:04
Conclusos
-
26/09/2023 19:03
Expedição de documento
-
15/09/2023 20:56
Petição Juntada
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30/08/2023 01:43
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Ferreira Santos (OAB 44000/BA) Processo 1015140-45.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marisa da Silva Poco -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o título executivo ou adequar à ação correta, pois carta de fiança, por si só, não constitui título executivo.
Indefiro a justiça gratuita à parte autora, pois investiu valor relevante, valor que em tese não precisa para o seu sustento diário, o que a afasta do conceito de pobreza. 2) Assim, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:37
Conclusos
-
25/08/2023 19:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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