TJSP - 1007704-15.2020.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:40
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Duarte de Matos (OAB 110051/SP) Processo 1007704-15.2020.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Invtante: Cleiton Gonçalves Alves, Elaine Dumas Gonçalves -
Vistos. 1 - No caso, a análise dos requisitos para a concessão da benesse é baseada na capacidade econômica do espólio, que é composto por um imóvel e saldo de proventos de INSS, totalizando o valor de R$ 135.697,92 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), conforme descrito nas primeiras declarações de fls. 29/31.
Nesse sentido, é a atual jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento.
Inventário.
Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita.
Inconformismo.
Descabimento.
Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade da justiça, diante do patrimônio deixado pelo falecido e do número de herdeiros.
Aplicação do art. 99, §2º do CPC.
Decisão mantida.
Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2046429-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INVENTÁRIO INDEFERIMENTO Em processo de inventário, o fator determinante à concessão da gratuidade de justiça vem a ser o monte-mor e não a condição individual de cada herdeiro Caso em que o acervo hereditário possui considerável expressão econômica Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044181-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021). "INVENTÁRIO JUSTIÇA GRATUITA BENEFÍCIO QUE APROVEITA AO ESPÓLIO MONTE-MOR ASSAZ MODESTO HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2035412-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021).
Dessa forma, o pedido de concessão da gratuidade de justiça merece acolhimento, uma vez que o espólio não possui considerável expressão econômica, especialmente se considerada as particularidades da cidade de Santos.
Anotado. 2- No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois desnecessário, já que após a homologação da partilha, será expedido alvará para o levantamento pelos favorecidos diretamente no INSS. 3- Por fim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos.
Intime-se. -
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2022 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 16:13
Juntada de Ofício
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07/03/2022 16:13
Juntada de Ofício
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11/02/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:39
Juntada de Ofício
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07/07/2021 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2020 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
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05/10/2020 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2020 04:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2020 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2020 16:34
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
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06/05/2020 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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